quarta-feira, 24 de agosto de 2011

O voto nulo e a especulação:

Prezados leitores, seguidores ou visitantes, postei a matéria sobre o voto nulo, confesso que não lí a Lei e nem consultei jurista nenhum, por isso estou postando o comentário do Rodrigo sobre o assunto, se o mecanismo existisse eu faria o impossível para conseguir o máximo de pessoas aderindo, só para dar uma lição nesses delinquentes denominados políticos, que só defendem seus próprios interesses.


Voto nulo
por Rodrigo 25/09/2004 14:37

Por favor! Não venham com essa conversa de que voto nulo é voto de protesto: não é! Voto nulo é considerado "inválido", como os votos brancos, para TODOS os efeitos! É só analisar a lei 9.504/97 direito.
NÃO HÁ QUALQUER DISPOSITIVO QUE DETERMINE A REALIZAÇÃO DE OUTRA ELEIÇÃO. Simplesmente, os votos são desconsiderados. Não são computados.

Nosso sistema eleitoral não tem voto de protesto. E as pessoas que se acham "informadas" ficam propagandeando esse tipo de asneira.

Não incentivam o voto específico nos candidatos e partidos só porque isso lhes convêem: simplesmente o voto nulo é igual, NO NOSSO SISTEMA, ao voto branco.

A lei precisa ser mudada, se quiserem que seja realizada outra eleição, caso os votos ditos "válidos" não cheguem a mais de 50%.

Com essa "propaganda" anti-cidadania, quem é beneficiado não é o eleitor, mas os grupos políticos que são favorecidos por poucos votos e - agora sim - enganam a população afirmando que voto nulo é voto de protesto.

Politizem-se, mas corretamente. Consulte um jurista que LIDE com Teoria GEral do Estado / Ciência Política / Direito Constitucional e Eleitoral. Não repitam o que os outros falem só porque gostam de "anarquizar" os sistema. Aprendam consultando as bases. Em outros sistemas políticos e representativos, realmente existe o tal "voto de protesto", mas, no Brasil, não. Nas palavras da lei, o voto "nulo" é simplesmente "desconsiderado" - como o que ocorre com o voto branco.

Um abraço a todos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

facebook