quarta-feira, 22 de junho de 2011

União homosexual, violação da Constituição!

A DECISÃO DO STF SOBRE A UNIÃO HOMOSSEXUAL E A VIOLAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO


Recentemente (Maio de 2011), no mês do dia das mães, o STF decidiu a favor da
equiparação da união homossexual à união estável (entidade familiar), que, por sua vez, já
era reconhecida pela Constituição. Uma vez que a união estável mencionada na
Constituição é entre HOMEM e MULHER (art. 226, parágrafo 3o
da Constituição), não
poderia ser a união homossexual equiparada a ela em hipótese alguma. É interessante
observar que uma união incestuosa entre um irmão e uma irmã atenderia a definição da
Constituição de união estável, mas não é admitida como união estável por impedimento
legal. A união homossexual, todavia, desatende tanto a definição constitucional de união
estável como viola a regulamentação legal.
A Constituição diz que a finalidade da proteção dada à união estável é “facilitar sua
conversão em casamento” (art. 226, parágrafo 3o
da Constituição). Atualmente, porém,
ainda não há casamento civil entre homossexuais. Como poderia, então, haver união estável
de homossexuais?
O STF alega ter feito uma analogia entre a união homossexual e a união estável da
Constituição. Isso, porém, não seria possível por duas razões. Em primeiro lugar, a regra é
o casamento e a união estável é a exceção. Uma das regras da hermenêutica jurídica é a que
diz que “as exceções são de interpretação estrita”, ou seja, não cabe analogia em Direito
excepcional. Em segundo lugar, o tema da família é de grande interesse público (art. 226 da
CF: “A família, BASE DA SOCIEDADE, TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO”).
Normas cuja matéria envolve grande interesse público são cogentes e taxativas (numerus
clausus). O raciocínio cabível a essas normas não é o raciocínio a simile (que procura casos
análogos por semelhança), mas, sim, o raciocínio a contrário sensu (que trata com exclusão
ou de modo inverso às situações não previstas).
A regulação do casamento e da união estável não tem em vista a simples proteção
dos parceiros, mas, antes, a proteção da família constituída. Como, porém, podemos falar
em família homossexual se a união homossexual é biologicamente infértil?
Falar em adoção por “casais” homossexuais é um descalabro. Um casal
heterossexual (que biologicamente poderia ter filhos) reúne as condições naturais para se
colocar de modo análogo a uma família com um adotando. Um solteiro (a) heterossexual
poderia adotar na condição análoga a de um viúvo (a) ou de uma mãe solteira, embora a
existência de um casal (heterossexual) sempre deveria ter preferência. Os psicólogos sabem
que a figura de um pai (masculino) e de uma mãe (feminino) faz parte do que uma criança
precisa para formar uma personalidade sadia. Um cristão diria que o Criador sábio fez as
coisas assim, enquanto um evolucionista ateu diria que a natureza impessoal é que é
“sábia”. O evolucionista coerente teria que reconhecer que a união homossexual não
promove a evolução da espécie, pois a sua generalização implicaria na própria extinção da
espécie.
Não estou sugerindo aqui repressão aos homossexuais ou a negação de seus direitos
como pessoa humana em função de sua orientação sexual. O que estou colocando é uma
análise da instituição da família (estrutura e fim) para mostrar que não faz sentido falar em
casamento gay. Entre os gregos, havia muita homossexualidade, mas eles nunca cogitaram
de um casamento homossexual. Eu não vejo como uma união homossexual pode ser a “Base da Sociedade” (art. 226
da CF) se a sua generalização acabaria com a sociedade e a própria continuidade da espécie
humana. Não vejo porque ela deveria ter a “Proteção do Estado”, embora esteja disposto a
lutar para que o homossexual, enquanto pessoa humana, receba a plena proteção individual.
Acerca ainda da adoção de crianças por parceiros homossexuais, eu observaria
também que nós precisamos lembrar dos direitos da criança e do adolescente. O Estatuto da
Criança e do Adolescente diz:

“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-
lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.”

O artigo 7o
fala em “desenvolvimento sadio e harmonioso” da criança. Ora, uma
criança adotada sempre enfrenta dificuldades para entender que não é filha biológica de
seus pais adotivos. Agora, imagine para ela entender que não tem pais heterossexuais.
Tente por um pouco de tempo pensar no vexame dessas crianças. Pense no prejuízo
psicológico que causa a violação de uma lei da natureza, pois o normal seria uma criança
ter vindo de um pai e uma mãe, sendo adoção feita por um casal heterossexual uma
tentativa (com dificuldades) de se aproximar do modelo natural.
Não nos deixemos aqui levar pela mídia. Há muitas reportagens feitas pela televisão
que procuram apresentar quadros de “felicidade” em situações em que homossexuais
criaram um filho. A coisa é tão falsa que tais representações fazem aparentar que há mais
harmonia nessas psdeudofamílias do que em famílias convencionais e que o adotando
sequer enfrentou os problemas habituais resultante de não conhecer os seus pais biológicos.
A aceitação do “casamento” gay levará muitos casais homossexuais a se
precipitarem em adoções para provar a sociedade que podem ser uma família. Isso será um
desastre.
Eu defendo o respeito às minorias, mas não posso aceitar que a minoria tenha o
direito de criar a “cara” da sociedade. No início, os movimentos de causa gay militaram
pela união homossexual em nome de direitos patrimoniais para os parceiros homossexuais,
mas o dinheiro e os bens nunca deveriam ser a base do casamento ou motivos para
alterações substanciais no Direito de Família. Lembro-me de ter aprendido na Faculdade
que o Direito de Família diferencia-se dos Direitos Obrigacional e Real por não ser de
fundo patrimonial. Assim, os homossexuais poderiam resolver o problema de seu
patrimônio comum no âmbito do Direito Obrigacional e Real por meio de formas
contratuais. Ao perceberem esse argumento, porém, os homossexuais começaram a falar
em adoção de filhos, “igrejas” de homossexuais, cerimônias “matrimoniais” entre
homossexuais, tudo para forçar a barra. Eles descobriram que qualquer aberração pode ser
conseguida através de militância, pressão e barganha no mundo corrupto de hoje.
Os homossexuais organizados querem remover a igreja da discussão sobre o tema
da união gay. Porque, entretanto, os movimentos homossexuais recusam opiniões religiosas
na esfera pública, mas usam a compreensão de casamento monogâmico cristão como
paradigma analógico para a sua causa? Porque que defendem direitos para uniões
homossexuais “não promíscuas”? Será que poderemos recusar a opinião da igreja (parte representativa da sociedade)
sobre o assunto do “casamento” gay? Se não quisermos a fé cristã na esfera pública, nós
teremos que acabar com o casamento monogâmico e o descanso semanal (mencionado no
decálogo) do trabalhador. Se a moral não deve ser levada em conta no caso das uniões
homossexuais, por que continuar a manter impedimentos matrimoniais para uniões
incestuosas? Por que não legalizar a pedofilia?
Os homossexuais organizados em movimento não querem respeito a minorias, mas,
antes, eles querem reorganizar a sociedade e o Estado conforme os seus valores. O objetivo
é subverter instituições históricas de tempos imemoriais para reestruturá-las segundo a
ideologia do movimento gay. Conseguido isso, nós teremos a ditadura ideológica da
minoria.
No caso da decisão do STF, não apenas o órgão julgador não percebeu que
abandonou o seu papel de guardião da Constituição, mas também agiu sem legitimidade.
Se a aceitação do casamento homossexual já fosse ponto pacífico porque não foi
feita emenda à Constituição? Porque não foi mencionada essa união na lei mais recente
sobre união estável?
Nas últimas eleições, nós vimos que políticos tiveram que negociar sobre o assunto
para não inviabilizarem a sua candidatura junto ao povo. Não podemos dizer que foi a
igreja e não a sociedade que fez esta imposição aos políticos. A igreja também faz parte da
sociedade. Além disso, os candidatos não teriam feito acordos com a igreja se não
entendessem que a sua posição é influente no modo de pensar da sociedade.
De acordo com o constitucionalismo clássico, somente uma assembléia constituinte
especificamente eleita para fazer a Constituição pode estabelecer o Estatuto Fundamental
da Sociedade. Essa assembléia deve ser dissolvida logo após a feitura da Constituição, pois
a continuidade no poder poderia levá-la adaptar o texto normativo às suas conveniências.
Dentro dessas pressuposições, eu pergunto: “Qual a legitimidade do STF (órgão
permanente sem composição decorrente do voto popular) para mudar a Constituição?”.
Não devemos levar em conta a unanimidade do STF e as opiniões na mídia. Os que
pensam em contrário não tem oportunidade de falar (a não ser os mais ridículos). Eu
mesmo não consegui publicar artigos sobre o assunto que havia escrito. A mídia
administrada com a participação de muitos homossexuais é seletiva.
A decisão do STF serve para desviar a atenção de todos do fato de ele não ser
militante em assuntos de relevância nacional mencionados explicitamente na Constituição
(como a Reforma Agrária, a participação dos trabalhadores no lucro das empresas, a
questão da “ficha limpa”, etc).
Filósofos de renome (ateus, céticos e relativistas) admitem que a nova esquerda
(feminismo radical, movimento gay) afasta a mente da sociedade dos reais problemas
sociais. Richard Rorty, por exemplo, diz que a “esquerda cultural” (nova esquerda) “é
incapaz de se engajar na política nacional”. Nas palavras de Zygmunt Bauman, Rorty
“conclama as pessoas a recuperarem a sensatez e despertarem para as causas profundas
da miséria humana”. Bauman diz que os novos intelectuais são obstinadamente
egocêntricos e auto-referentes. A sua conclusão é clara: “A guerra por justiça social foi,
portanto, reduzida a um excesso de batalhas por reconhecimento”1
.

1
BAUMAN, Zygmunt. Identidade. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005, p. 43-
44 Os movimentos da esquerda cultural são de fundo neoliberal. Eles pretendem que
ninguém pense nas injustiças da lógica de mercado. Os problemas periféricos é que ganham
a atenção. Os líderes dos movimentos da nova esquerda são riquinhos ou pessoas da classe
média. O que nós precisamos é pensar nos trabalhadores, no homem do campo, nos que
estão na miséria.


Dr. Glauco Barreira Magalhães Filho
Mestre em Direito Público (UFC), Doutor em Sociologia do Direito (UFC), Livre
Docente em Filosofia do Direito (UVA), Professor da UFC/UNIFOR, Autor de vários
livros jurídicos, entre os quais: Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição (3a ed.), Hermenêutica Jurídica Clássica (3a ed.), A Essência do Direito (2a ed.) e Teoria dos Valores Jurídicos.

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